PORTARIA Nº 2409/2014/CNP/DG
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 733243
Altera o Anexo I da Portaria 1389/2013/DG
A Diretora Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em especial ao constante do Art. 57, IV do Anexo do Decreto 1.635 de 2005 que homologa o Regimento Interno do DETRAN/PA;
Considerando o disposto no Art. 140 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o disposto no § 2º e 3º do Art. 147 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, com redação dada pela Lei nº 10.350 de 21 de dezembro de 2011;
Considerando o disposto nos Artigos. 2º e 4º da Resolução 168 de 14 de dezembro de 2004 do Conselho Nacional de Trânsito; Considerando a localização geográfica do Distrito de Castelo dos Sonhos e a necessidade de melhor operacionalização no atendimento à população do citado local.
RESOLVE:
Artigo 1º – Determinar que o Distrito de Castelo dos Sonhos localizado no município de Altamira, passe a ser atendido administrativamente pela Região de Trânsito de Itaituba, devendo os processos de habilitação de condutores (1ª habilitação, renovação da CNH, adição de categoria, mudança de categoria, 2ª via da CNH entre outros serviços) serem realizados pelas Ciretrans de Itaituba e Novo Progresso e quando da modalidade Itinerante pela Ciretran de Itaituba..
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na nata de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete da Diretora Geral, em 21 de agosto de 2014.
Glaura Iolanda Brito Pires
Diretora Geral
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 733243
Altera o Anexo I da Portaria 1389/2013/DG
A Diretora Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em especial ao constante do Art. 57, IV do Anexo do Decreto 1.635 de 2005 que homologa o Regimento Interno do DETRAN/PA;
Considerando o disposto no Art. 140 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o disposto no § 2º e 3º do Art. 147 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, com redação dada pela Lei nº 10.350 de 21 de dezembro de 2011;
Considerando o disposto nos Artigos. 2º e 4º da Resolução 168 de 14 de dezembro de 2004 do Conselho Nacional de Trânsito; Considerando a localização geográfica do Distrito de Castelo dos Sonhos e a necessidade de melhor operacionalização no atendimento à população do citado local.
RESOLVE:
Artigo 1º – Determinar que o Distrito de Castelo dos Sonhos localizado no município de Altamira, passe a ser atendido administrativamente pela Região de Trânsito de Itaituba, devendo os processos de habilitação de condutores (1ª habilitação, renovação da CNH, adição de categoria, mudança de categoria, 2ª via da CNH entre outros serviços) serem realizados pelas Ciretrans de Itaituba e Novo Progresso e quando da modalidade Itinerante pela Ciretran de Itaituba..
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na nata de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete da Diretora Geral, em 21 de agosto de 2014.
Glaura Iolanda Brito Pires
Diretora Geral
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